SOCIEDADE UNIPESSOAL

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Lei 13.847/19, que trata sobre a Liberdade Econômica. A norma possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada.

Anteriormente, esse tipo de sociedade era constituída por dois ou mais sócios igualmente responsáveis pela porcentagem que corresponde ao investimento de cada um.

Diferenças societárias

Antes da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios contavam com duas opções:

Empresário Individual (EI): não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o patrimônio particular do CPF.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) : O sócio responde apenas com o patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo.

Mudanças Sociedade Unipessoal

Com a mudança, o empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, sem a exigência de um capital mínimo e ainda pode proteger seu patrimônio particular, já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa.

A regularização de uma empresa de sociedade limitada depende do registro na Junta Comercial e a solicitação de inscrição nos seguintes órgãos: Receita Federal (para emissão de CNPJ) , Secretaria da Fazenda (para inscrição de ICMS) e prefeitura, para concessão de alvará de funcionamento.

A necessidade de autorizações de outros tipos de permissões dependerá do formato de negócio de cada companhia. São alguns exemplos a vigilância sanitária ou conselhos de classe.

fonte: www.contabeis.com.br