Empresas com faturamento inferior a 120.000,00 terão até 2020 para começar a emitir NFCe no RS.
NFCe no Rio Grande do Sul
Foi publicado dia 05 de Dezembro no Decreto Nº 54.364 que altera a data de obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica no Rio Grande do Sul para empresas com faturamento inferior a 120.000,00.
Anteriormente a NFCe, documento substituto do “Cupom Fiscal”, passaria a ser obrigatória para todos os contribuintes a partir do dia 1º de Janeiro de 2019.
O prazo foi mantido somente para empresas com faturamento entre 120.000,00 e 360.000,00. Para empresas com faturamento inferior a 120.000,00 o prazo foi adiado para 2020.
Assim, a obrigatoriedade para todos os contribuintes independente do faturamento passa a ter início apenas em Janeiro de 2020.
Novo cronograma NFCe RS
- 01/01/2019 – Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00
- 01/01/2020 – Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista
Fonte: SEFAZ-RS

